Thyago Szoke escreveu:A concessionária deverá te fornecer um certificado ou algo assim sobre o ano de garantia adicional. Mas não se anime muito, porque não é garantia nacional...
Tudo tem que ser sempre por escrito!
Caramba fiquei preocupado e fui pegar a papelada para poder conferir a tal garantia adicional, que na verdade quando questionado sobre a garantia foi-me falado 2 anos!! Como todos já sabem é 1 ano pela fabrica e 1 ano adicional!! São 3 vias uma é do cliente outra da concessionaria e outra é enviada para a citroen brasil e pelo que vi tem validade nacional pois apenas cita na rede de concessionarias citroen, abaixo escanei a parte deste contrato de garantia especial citroen:
CONTRATO DE GARANTIA ESPECIAL CITROEN
1 - VEÍCULOS QUE PODEM SE BENEFICIAR DO CONTRATO
Veículos marca CITROEN, especificado neste contrato, utilizados com exclusividade para passeio. Não estão cobertos e não podem se beneficiar deste contrato:
a) Veículos utilizados para locação transporte de produtos e mercadorias;
b) Taxis, auto-escolas, ambulâncias;
c) Veículos modificados ou utilizados em qualquer tipo de competição.
2 - DURAÇÕES DO CONTRATO
O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, iniciando-se imediatamente após a expiração da garantia contratual original, dada pela CITROEN, quando da aquisição "do" veículo.
3 - DAS CONDIÇOES GERAIS DE APLICAÇÃO DO PRESENTE
As intervenções cobertas pelo presente contrato devem ser obrigatoriamente efetuadas por uma Concessionária ou Agente Autorizado da Rede CITROEN. Em caso contrário, as despesas não serão reembolsadas com base neste contrato, sob nenhuma hipótese.
O veiculo deverá dar entrada numa Concessionária ou Agente Autorizado da Rede CITROEN no primeiro dia útil após a constatação do defeito.
O veiculo deverá ter sido submetido a todas as revisões obrigatórias de manutenção regular que figuram no Manual de Serviços CITROEN, devendo estas serem realizadas nas Concessionárias ou Agentes Autorizados da Rede CITROEN. O Manual de Serviços deverá ser apresentado ao recepcionista quando da entrada do veiculo.
Quando se verificar a substituição ou reparo de uma ou mais peças ou componentes cobertos pelo presente contrato, cuja lista é apresentada a seguir, as despesas decorrentes da troca da(s) peça(s) e mão-de-obra, serão assumidas integral e diretamente pela Concessionária ou Agente Autorizado da Rede CITROEN que realizar o serviço e as eventuais peças ou componentes substituídos com base no presente instrumento, se tomarão de propriedade da mesma.
Toda e qualquer intervenção efetuada com base neste contrato, com ou sem substituição de peças ou componentes, não ensejará, em nenhuma hipótese,
a prorrogação da presente garantia.
O benefício do presente contrato não substitui a garantia assegurada legalmente ao comprador em caso de defeitos ou vícios ocultos.
4 - ITENS COBERTOS PELA GARANTIA
Estão cobertos pelo contrato os componentes e peças originais, listados a seguir, em caso de defeito impedindo o funcionamento normal do veiculo:
Motor: peças do bloco e do cabeçote, a saber: árvore de cames, tuchos, coletores de adesão e de escape, junta de cabeçote e cabeçote, juntas internas, pistões, anéis de segmento e bielas, bobina de ignição, calculador, sondas de temperatura, captor de pressão atmosférica, comando de ar-condicionado, turbo compressor, resfriador de ar, virabrequim. volante do motor, bloco do motor.
Caixa de Câmbio: rolamentos, engrenagens, árvores, sincronizadores, garfos. Caixa de Câmbio Automática: todas as peças internas, incluindo:
Árvores, rolamentos e trens epsicloidais, freios e embreagens, caixa hidráulica e eletroválvulas, conversor de torque, bomba de óleo e juntas, regulador,
cárters, par cônico e diferenciais, govemador-eomparador.
Embreagem: peças da embreagem, em caso de defeito de material, salvo desgaste normal. Transmissão: ávores de transmissão, mancais, juntas de acoplamento, cubos, rolamentos e juntas. Arrefecimento: ventilador
Direção: direção mecânica e assistida, incluindo todos os orgãos Intemos, bomba hidráulica, reservatório, coluna de direção. Freios: todas as peças de freiO salvo peças de fricção.
Suspensão Dianteira: braços de suspensão (superior e Inferior), eixos (cilindros), rótulas, rolamentos dos cubos, portas-eixos, em caso de ruptura. Suspensão Traseira: braços e eixos, rolamentos, portas-eixo, em caso de ruptura.
Componentes Elétricos: Alternador regulador, motor de arranque, airbag, cinto pirotécnico, motor do limpador de pára-brisa, todos os chicotes e Interruptores, aquecimento, ventilação, módulo de potência de ignição. motor de levantamento do vidro, indicadores e instrumentos de bordo, controle remoto (plip).
5 - DA EXCLUSÃO
Estão excluídos, e portanto, não gozam de cobertura, devendo ser pagos pelo cliente-contratante á Concessionária ou Agentes Autorizados da Rede CITROEN que prestar o serviço. Todos os reparos referentes a peças ou componentes não enumerados na Cláusula 4 e particularmente:
a) todos os incidentes causados por desgaste normal das peças ou componentes cobertos pelo presente Contrato;
b) os defeitos originados por fatores externos, como acidentes, roubos, incêndios, manifestações populares, catástrofes naturais, etc.;
c) pela utilização incorreta ou abusiva do veiculo (sobrecarga, reboque, competição) ou por modificações do veiculo não realizadas por uma Concessionária ou Agente Autorizado da Rede CITROEN.
d) todos os danos decorrentes da instalação de acessórios não autorizados ou não realizados por uma Concessionária ou Agente Autorizado da Rede CITROEN.
e) todos os reparos e controles resultantes de um incidente mecânico decorrente de reparos realizados fora da Concessionária ou Agente Autorizado da Rede CITROEN.
f) todos os problemas resultantes de um tempo de parada prolongado do veiculo (mais de 03 meses consecutivos).
g) todas as peças e serviços que não figurem na lista retro e, sobretudo; velas, caixa de borboleta (injeção), mangueiras do radiador, escapamentos (catalisador, silencioso e tubos), filtro de ar, de óleo, e de gasolina, injetores, bomba de combustível, correias, termostato e liquido de arrefecimento, amortecedores, balanceamento das rodas, controle e regulagem da suspensão dianteira, pneus e rodas, cabos e comando, todas as peças de carroceria e revestimento interno, todos os espelhos e vidros, faróis e componentes de sinalização, bateria, coxins do motor, coxins da suspensão dianteira e traseira, bieletas da suspensão, rótulas, borrachas do escapamento, batentes, coifas, coifas do semi-eixo, mangueiras de combustível, juntas da bomba de combustível, vedadores do volante e do diferencial, tampa do radiador, canaletas, guarnições, revestimento da carroceria, junta da tampa de válvulas.
6 - DA RESCISÃO
O presente Contrato estará rescindido de pleno direito e sem que o cliente-contratante faça jus a qualquer reembolso ou indenização quando:
a) o veiculo tomar-se inutilizado em virtude de sinistro ou por qualquer motivo for retirado de circulação;
b) em caso de mau uso ou negligência ou de manutenção deficiente por parte do cliente-contratante.
c) veículos considerados como (perda total), por Cias. Seguradoras ou Agentes Técnicos das Concessionárias ou Agentes Autorizados da Rede CITROEN.
7 - OUTRAS AVENÇAS
As partes elegem o Foro da Comarca onde foi firmado o presente instrumento para dirimir todas as dúvidas e questões oriundas do presente Contrato, correndo por conta do vencido o pagamento de todas as custas processuais bem como honorários advocatícios do vencedor na base de 20%(Vinte por cento) sobre o valor da causa.
Poderão, ainda, as partes, de comum acordo, utilizarem da arbitragem para a resolução de qualquer questão, sendo certo que todas as despesas oriundas de tal procedimento serão de responsabilidade do vencido.
E, por estarem assim, firmes e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de idêntico teor e forma.