Re: INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR
Enviado: 01 Abr 2009, 23:07
Mas Bicudo, o seu carro tinha alguma coisa prá não ser aprovado? Tipo escape, molas ou xenon?
Abs
Abs
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http://www.c4-clube.com/forum/
johnny17 escreveu:É bem sussa a inspeção hein Bicudo! Peguei hj o VTR.....vou agendar a minha p/ o fim do mês...
O engraçado é q carros fabricados antes de 2003 estão livres da inspeção.....ñ vejo lógica nisso! Alguém me explica?
BICUDO escreveu: Veio à pergunta clássica.... dá para enxergar legal pelo retrovisor o carro de trás....??????
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Bruno quanto a outras mofificações Molas e lâmpadas,pode ficar tranquilo, mas o escapamento tem que tá com o catalisador instalado, se não vai ser reprovado. aqui em SP tem a SULAMERICA Seguros fazendo uma inspeção FREE para quem quiser com os mesmo parametros da CONTROLAR , quero só ver esses carros preparados (turbos).bruno figueiredo escreveu:Mas o seu xenon é de Fábrica, certo?
No meu caso, o xenon é colocado, e estou fazendo o escapamento. Como vc falou que o cara passa um espelho prá ver, fiquei meio preocupado.
Abs
COMO FAZER PARA RECEBER O REEMBOLSO DA TARIFA?
QUEM TEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DA TARIFA DA INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR?
O proprietário do veículo (ou o arrendatário, no caso de arrendamento mercantil - leasing) é quem tem direito à devolução do valor da tarifa. Para receber esse reembolso é necessário que o veículo tenha sido provado na Inspeção Ambiental Veicular e que o proprietário já tenha feito o licenciamento de 2009. O proprietário do veículo também não poderá estar com o nome incluído no Cadin Municipal e não poderá ter dívidas de IPVA ou de multas de trânsito (federais, estaduais e municipais).
IMPORTANTE: cada veículo terá direito a apenas uma devolução por ano, referente a uma única inspeção realizada (o que é a situação normal). Na eventualidade de serem efetuadas outras inspeções, não haverá devolução da tarifa.
COMO POSSO SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DA TARIFA DA INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR?
Para solicitar a devolução da tarifa paga, você deverá preencher um formulário pela internet, no endereço http://www.devolucaoinspecao.prefeitura.sp.gov.br, após ter obtido a aprovação na Inspeção Ambiental Veicular e ter feito o licenciamento de 2009. Para receber a devolução do valor pago, o proprietário do veículo não poderá estar com o nome incluído no Cadin Municipal e não poderá ter dívidas de IPVA ou de multas de trânsito (federais, estaduais e municipais).
COMO E QUANDO VOU RECEBER A DEVOLUÇÃO DA TARIFA DA INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR?
Atendidos todos os critérios para o recebimento da devolução (ver item COMO POSSO SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DA TARIFA DA INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR?), o crédito será feito diretamente na conta corrente indicada pelo proprietário ou arrendatário do veículo no dia 10 do mês seguinte ao do envio da solicitação, por meio de depósito ou DOC. Caso você não possua conta corrente, a devolução será feita por ordem de pagamento do Banco Itaú. Nesse caso, você poderá receber o valor em qualquer agência do banco, apresentando um documento de identidade com foto.
COMO VOU SABER SE A SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO FOI ACEITA OU NEGADA?
Assim que efetuar o cadastramento de seu pedido de devolução, você receberá uma mensagem sobre a situação da sua solicitação no próprio site onde preencheu o formulário (http://www.devolucaoinspecao.prefeitura.sp.gov.br). Também há a possibilidade de ser enviado um aviso para o seu e-mail, informando sobre a situação da sua solicitação.
EM QUAIS SITUAÇÕES A SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO PODE SER NEGADA?
Além dos casos nos quais o proprietário ou arrendatário não têm direito à devolução (ver item QUEM TEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DA TARIFA DA INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR?), o registro da solicitação será negado (devendo ser feito um novo pedido, com a correção dos dados), quando ocorrerem os seguintes casos:
1) O número do certificado de aprovação não estiver vinculado aos dados do veículo informado;
2) O ano de exercício informado não conferir com o número do certificado de aprovação e os dados do veículo;
3) O número do certificado de aprovação for inválido;
4) O CPF ou CNPJ informado não conferir com o do proprietário do veículo.
5) Os dados do veículos estiverem incorretos.
EM QUAIS SITUAÇÕES A SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO PERMANECE SUSPENSA ATÉ REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA?
O registro da solicitação ficará suspenso (ou seja, será aceito, mas não efetivado), até a regularização da pendência (não sendo necessário ser feito um novo pedido), nos seguintes casos:
1) O licenciamento do veículo, relativo ao ano de 2009, ainda não foi feito; ou
2) O proprietário ou arrendatário do veículo está inscrito no Cadin Municipal.
QUE MENSAGENS PODERÃO SER ENVIADAS POR E-MAIL APÓS A SOLICITAÇÃO DA DEVOLUÇÃO?
Quando a solicitação for negada:
Proprietário do veículo placa: XXX 9999.
Foi (Foram) encontrada(s) a(s) seguinte(s) inconsistência(s) em seu pedido:
1) Número do certificado de aprovação não está vinculado aos dados do veículo informado.
2) Ano de exercício informado não confere com o número do certificado de aprovação e dados do veículo.
3) Número do certificado de aprovação inválido.
4) O CPF/CNPJ informado não confere com o do proprietário do veículo.
Por favor, refaça o cadastro de seu Pedido de Devolução da taxa de Inspeção Veicular.
Quando a solicitação ficar suspensa:
Proprietário do veículo placa: XXX 9999.
Foi (Foram) encontrada(s) a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu pedido:
1) Existem pendências no Cadin (Cadastro Informativo Municipal).
Clique aqui para verificar suas pendências.
2) O licenciamento do veículo não está em dia de acordo com as regras para solicitação da devolução.
Por favor, regularize a(s) pendência(s) acima para que sua devolução seja encaminhada.
Observação : a mensagem poderá conter um ou dois dos itens numerados acima, ou seja, não necessariamente constarão os dois. No caso do item 2, as regras para a solicitação da devolução estabelecem que o proprietário deve ter feito o licenciamento do ano de 2009. Se essa for a única pendência identificada (a do item 2), o munícipe receberá a devolução no dia 10 do mês seguinte ao que efetuar o licenciamento 2009.
QUANDO É NECESSÁRIO RECADASTRAR A SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO?
É necessário recadastrar a solicitação de devolução quando ocorrerem os seguintes casos:
1) O número do certificado de aprovação não estiver vinculado aos dados do veículo informado; 2) O ano de exercício informado não conferir com o número do certificado de aprovação e os dados do veículo;
3) O número do certificado de aprovação for inválido;
4) O CPF ou CNPJ informado não conferir com o do proprietário do veículo.
5) Os dados do veículos estiverem incorretos.
QUANDO NÃO É NECESSÁRIO RECADASTRAR A SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO?
Não é necessário recadastrar a solicitação de devolução quando ocorrerem os seguintes casos:
1) O licenciamento do veículo, relativo ao ano de 2009, ainda não foi feito; ou
2) O proprietário ou arrendatário do veículo está inscrito no Cadin Municipal.
Nessas duas situações o pedido será aceito assim que a pendência for regularizada.
Para outros esclarecimentos sobre o reembolso, escreva para : imreembolso@prefeitura.sp.gov.br