Cyro escreveu:FrEaKaZoiD:. escreveu:Não entendi o q vc tá querendo comprar...
Kra, ICMS é imposto de circulação de mercadorias e só se cobra para as vendas "internas", dentro do Brasil. Se houver taxação vai ser os 60% do I.I.
Normalmente o frete não entra na declaração de valor da encomenda tb.
ABS
Infelizmente não é bem assim. Varia de acordo com o estado. Quando nós compramos os faróis do Fritz (eu, Bruno e Marcello), o meu saiu mais caro, justamente por isso. Tive que pagar o ICMS em Minas. Lei estadual... DISGRAÇA....
Se soubesse tinha mandado entregar no Rio pro Marcello e o frete de lá pra cá saia bem mais barato que o imposto que paguei, fora que ainda demorou muito mais, pois tinha outra turminha de malas pra checar mercadoria e mandar bala na conta. Só não deu pra mandar direto pro Rio, porque o envio SÓ é feito pro endereço cadastrado no PauPau...
É q eu ainda não entendi o q nosso amigo está comprando, como está chegando nem de onde está vindo.
Se é uma compra internacional vinda por encomenda expressa pelo correio caso seja taxado, o imposto a ser cobrado é o de importação. Pois produtos vindos de fora não tem como ter nota fiscal e o ICMS só poderia ser cobrado sobre o valor da NF.
Se a encomenda pára na alfandega, por exemplo para entrada no Brasil e desembaraço, e somente depois a encomenda sai para o destinatário, cobra-se também o ICMS (pois precisa de emissão de NF ou DANFE para acompanhar a MERCAdoria) que varia de estado para estado e dentro do estado (ou seja, se parar no porto de Santos pra vir pra Sampa o ICMS é de 18%, se for do porto de Santos pro Rio o ICMS é de 12%. Cada estado tem sua taxa para circulação interna e entre cada estado há uma tarifa diferente para circulação inter-estadual... tem casos que mandar do estado 1 para o estado 2 custa X e do estado 2 para o estado 1 custa Y... Há inclusive diferenças em q quem é taxado é o remetente, em outras o destinatário... é uma porcaria de uma tabela cheia de linhas... KD A REFORMA TRIBUTÁRIA?????)
No caso de compras dentro do Brasil é a mesma merca...doria... ICMS SPxRJ é um valor,RJxSP é outro, SPxMG é outro... SPxSP é outro...A lei e federal, mas os estados são livres para fazerem a taxação q julgarem ser mais conveniente.
E por aí vão outros impostos (IPI, CSLL, PIS, COFINS) e a nossa grana...
ABS