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DESCUMPRIMENTO PRAZO NA ENTREGA AIRCROSS
Enviado: 15 Nov 2010, 12:00
por dulce garcia
COMPREI AIRCROSS EXCLSUIVE COR ALUMINIUM NA CHEVERNY vARGINHA MG, EM 30/09/2010, COM PRAZO DE ENTREGA PARA 30/10/2010, SO QUE ATÉ AGORA NADA, FALTA DE RESPEITO DA CITROEM COM CONSUMIDOR. O NOVO PRAZO SOLICITADO FOI PARA 20/11/2010, AGUARDO POSIÇÃO SOB PENA SER TOMADAS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS
Re: DESCUMPRIMENTO PRAZO NA ENTREGA AIRCROSS
Enviado: 15 Nov 2010, 12:59
por VTR2008
1 - Escrever em letra maiúscula em fórum significa ESTAR GRITANDO! evite.
2 Já fez sua apresentação?
Re: DESCUMPRIMENTO PRAZO NA ENTREGA AIRCROSS
Enviado: 15 Nov 2010, 13:11
por bruno figueiredo
Dulce, favor passar em "Novos Membros", e fazer a sua apresentação.
Somos solidários a vc em sua reclamação. Entretanto, como não temos nenhuma ligação com a Citroën, não podemos te ajudar, apenas oferecer o espaço do forum, para o seu desabafo.
Já temos um caso como o seu no forum, em que o usuário tb demorou a receber seu Aircross. Entretanto, agora que recebeu, a felicidade, compensou a espera. Espero que aconteça o mesmo com vc.
Abs.
Re: DESCUMPRIMENTO PRAZO NA ENTREGA AIRCROSS
Enviado: 15 Nov 2010, 13:19
por El Guapo
Conforme o CDC no caso de descumprimento dos termos da oferta cabe ao comsumidor:
1. Exigir entrega imediata do bem ou
2. Devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente.
Como vc pode ver segundo o CDC não há "penalidade" para descumprimento do prazo, somente a liberdade de vc pedir o que vc deu de sinal de volta corrigido e ir a outra concessionária, que seria o que eu faria.
Entrar na justiça alegando que vc foi prejudicado, danos morais, etc. certamente renderá alguma coisa para seu Advgado que saberá cobrar bem seus honorários.
Re: DESCUMPRIMENTO PRAZO NA ENTREGA AIRCROSS
Enviado: 15 Nov 2010, 14:28
por fabio_sd
Considerando-se que:
1) Nao houve apresentacao da nova usuária na seção adequada;
2) A mesma esta utilizando este espaço aparentemente imaginando que aqui seja um local institucional da Citroen fazendo inclusive citações quando a responsabilidade judicial;
3) As orientações básicas já foram dadas;
estou trancando o tópico.