Como advogado que tem alguma experiência na área consumerista (5 anos) eu te digo: carro é bem móvel, de consumo, e, independente do valor e complexidade dele, tem que ser observado o prazo do art. 18 do CDC, que estabelece o prazo de 30 dias para resolver o defeito ou trocar o produto, a critério do consumidor. No seu caso, o defeito tem mais de 30 dias, e já está na previsão do referido dispositivo. Já é para você entrar com ação. Não tem problema de não correr em Juizado Especial Cível (antigo "pequenas causas"), porque o Juízo pode determinar a antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC) e determinar a troca do veículo. Isso geralmente esvazia o interesse da Concessionária em recorrer. Falo isso porque já advoguei para algumas concessionárias, inclusive PSA, porém, uma concessionária Peugeot, e cansei de ver casos em que, por muito menos, o Juiz mandava trocar o carro por outro novo, e empurrava os danos morais pesados, que as Concessionárias geralmente revertiam em "opcionais" para o carro. E entrar com essa ação não quer dizer que você vá ficar o tempo que ela durar sem o carro. Você fica com ele, usa, de boa, e, quando sair a sentença, entrega para ser trocado. Se parece simples, é porque é. Se vai demorar, depende do seu advogado. Quanto mais atuante ele for, e quanto mais "limpa" for a justiça do seu Estado, mais rápido isso vai sair. Você pode se surpreender com a velocidade, já que os Juizados Especiais estão tão abarrotados que podem demorar mais do que a Justiça Comum para decidir um caso. Pensa assim: seu carro precisou de 2,5 meses para ser fabricado? Claro que não!!! Então, por que precisa de 2,5 meses para descobrir um problema? Se está na garantia, e a Fabricante não quer ter que dar outro bem, vai trocando tudo o que puder estar com defeito. Isso faz parte do risco do negócio, se não quiser ter o prejuízo maior de trocar o carro todo, por um zero, e ainda correr o risco de tomar uma condenação por danos morais, que pode ser bem alta, já que os juízes costumam atrelar o montante da reparação ao montante do bem, nesses casos.thiagohc escreveu:Pois é Sergitow, li seu relato e aconteceu o mesmo comigo, no caso o meu é um C4 Hatch Exclusive + Xenon 11/11Sergitow escreveu:Eu criei um tópico relatando a minha "saga" depois que foi identificado um problema no meu câmbio.rudsonrodrisi escreveu:Blz thiagohc?!
Obrigado pelas dicas, levei hoje meu carro na autominas france aqui em Uberlândia, marquei pra deixar o carro na quinta feira, eles vão andar na sexta pois querem andar com ele frio e quente, como vc falou eles vão andar com o scanner ligado pra ver se é só atualização ou algo mais serio. Agora é torcer pra não ser nada grave ou se preparar pra ficar um bom tempo sem o carro.
O link é o viewtopic.php?f=21&t=19334
Lá eu conto o que aconteceu e como eu vou tratar o assunto para conseguir a troca do carro por outro. Sugiro a todos darem uma lida, porque somos consumidores e não podemos deixar barato essa grande mancada que a Citroen deu com o câmbio desse carro.
Eu mesmo tinha muito preconceito com Citroen em geral, só comprava Honda e meus últimos comprei na concessionária Citro aqui da minha cidade, os seminovos deles normalmente são ótimos. Dai na última vez que troquei de carro andei no C4 pra ver como era... fiquei maluco com o carro, muita tecnologia e um comportamento muito bom do câmbio, mesmo sendo apenas 4 marchas. Resolvi dar um voto de confiança na marca e também me ferrei, estou a 2,5 meses sem o carro e não encontram o problema. Procurei o Ministério Público da minha cidade para pedir orientação e o defensor me disse que existem processos contra quase todas as marcas e pelo fato do carro ser um produto de alta complexidade e com valor elevado não se enquadra nas pequenas causas, levando o processo para a justiça comum, onde normalmente leva anos para se desenrolar.
Por enquanto estou resolvendo na boa com eles e o pessoal da ccs aqui estão me dando um suporte bom na medida do possível.
Vamos ver no que da.
Abs.
Thiagohc, seja um exemplo e entre com essa ação. Até de custas você pode ser isento, se beneficiário da Justiça Gratuita. O advogado pode te defender somente no êxito, ou você pode procurar um Defensor Público para entrar com essa ação. É caso de aplicação direta de dispositivo legal, não tem muito o que discutir, desde que o veículo tenha tido mais de 30 dias de tempo na assistência técnica para reparar o mesmo defeito, ele já incorre na previsão do art. 18 do CDC.
Ingresse com essa ação nem que seja para o fim profilático de a Citroen ter mais uma condenação. Se todo mundo que passar por isso fizer o mesmo, uma hora eles tomam vergonha na cara e resolvem o problema do câmbio. A gente vê relatos desse problema no câmbio que remontam a antes de 2008. Estamos em 2013 e ainda existem carros sendo fabricados com os mesmos problemas de sempre! Esse tipo de postura é vergonhosa para uma montadora que quer se firmar num mercado em que Honda, VW e Toyota imperam justamente pela confiabilidade de seus produtos.
Eu sei que estou só esperando o meu ficar 30 dias na assistência técnica para pedir a substituição. Se não tiverem um que seja idêntico ao que comprei, vou pedir um zerinho. Quero ver como vão fazer para resolver o problema do meu. E nada de aceitar acordo de trocar o câmbio por um novo, porque isso já deveria ter sido feito dentro do prazo de 30 dias de reparo. Se não fizeram na hora que deveriam, perderam a chance e vão pagar mais caro agora.