Podia começar só com acessoria, mas advocacia não precisa de pessoa jurídica não, apenas se essa pessoa jurídica fosse substituir o consumidor nas lides, mas prá isso já existem inúmeros órgãos governamentais ou não govenamentais.bruno figueiredo escreveu:Com certeza Marcello. Mas preciso de ajuda para fazer isto. Talvez tenha que criar uma Pessoa Jurídica, com a razão social do c4clube, pois acho que apenas o forum não tenha competência prá isto. Estou certo?
Abs
Por exemplo, se a questão envolvesse valor até 20 salários mínimos (R$ 9.300,00) uma petição elaborada soente com a assinatura do consumidor sem necessidade de advogado já basta prá ingressar no Juizado Especial Cível (antigo "pequenas causas").
Acima desse valor e até 40 salários mínimos é necessário advogado mesmo no Juizado Especial.
Acima de 40 sal. mínimos somente com advogado e em vara cível.
Em qualquer caso o C4Clube não seria parte no processo. Apenas poderia ter especialistas em consultoria prá orientar e, se for o caso, fornecer modelo de ação (até 20 sal. mínimos) para o próprio associado levar ao Juizado.
Acima desse valor com calma e raciocínio se chega a um serviço eficaz.
Mas acho que até R$ 9.300,00 já se cobre muitos casos de atendimento insatisfatórios aqui relatados, não é?