Se voce tem alguma dúvida quanto ao seu relacionamento com a Citroën e suas Autorizadas, pergunte aqui
casnor
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Ação Judicial contra a Citroen

Mensagem por casnor »

Meus amigos, gostaria de saber se alguem aqui sabe quais procedimentos devo adotar pra entrar contra a Citroen na justiça.

O problema é que meu carro vai ser devolvido hoje, pela 4a vez no ano, sem a resolução do problema da aceleração dele.

Tenhos 2 protocolos do 0800 da Citroen anotados, o primeiro de Julho e o segundo de Novembro de 2010.

Alguem sabe o que mais eu precisaria me respaldar para ajuizar uma ação contra a 'querida' Citroen?

Obrigado a todos.

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marcusthedriver
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Re: Ação Judicial contra a Citroen

Mensagem por marcusthedriver »

Caro colega,

Primeiramente, procure um advogado em sua cidade e explique seu problema. Lembrando sempre que a via judicial é sempre mais demorada e de maior custo, e nem sempre a mais eficiente. Já experimentou procurar revistas de automóveis e sites de reclamação? As vezes funciona..

Boa sorte...
Marcusthedriver - Agora de Japonês (sacrilégio eu sei rs) Nissan March SV 1.6 16v

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Dec0 VTR
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Re: Ação Judicial contra a Citroen

Mensagem por Dec0 VTR »

Amigo, estou enviando a sua questão para a área correta do fórum, onde você devria ter postado que é a área de suporte jurídico.

Boa sorte.

casnor
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Re: Ação Judicial contra a Citroen

Mensagem por casnor »

marcusthedriver escreveu:Caro colega,

Primeiramente, procure um advogado em sua cidade e explique seu problema. Lembrando sempre que a via judicial é sempre mais demorada e de maior custo, e nem sempre a mais eficiente. Já experimentou procurar revistas de automóveis e sites de reclamação? As vezes funciona..

Boa sorte...
Fiz o que vc me aconselhou.. liguei pro 0800 na citroen e escrevi uma reclamação no reclameaqui.com.br

Vamos ver no que dá, acho que em nada, masssss... vamos ver!

Abraços

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rodrigo cardozo
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Re: Ação Judicial contra a Citroen

Mensagem por rodrigo cardozo »

Manda também para o BC (Best Cars/Canal Direto), que eles tem um bom índice de retorno das montadoras...

Talvez p/ a 4Rodas...
RODRIGO
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casnor
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Re: Ação Judicial contra a Citroen

Mensagem por casnor »

Estou quase pra vender meu carro, e até hoje o problema da aceleração acompanha ele desde 2009, hoje está com 38mil kms.. Se alguem quiser comprar, estou vendendo ele por 35k.

Abraços.

mtsns
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Re: Ação Judicial contra a Citroen

Mensagem por mtsns »

Qual é exatamente o problema?

philippenader
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Re: Ação Judicial contra a Citroen

Mensagem por philippenader »

Segue interessantíssima e recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (órgão máximo para resolver questões desta natureza) acerca da possibilidade do consumidor pleitear o conserto grátis de defeito oculto MESMO APÓS O FIM DA GARANTIA, desde que dentro da vida útil esperada do veículo. É justamente o caso do problema no câmbio automático, que se enquadra como vício oculto. Vejam:


DECISÃO
Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia
O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.

O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção.

A empresa vendedora do trator buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas de uso, já havia vencido. Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção.

O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora. Para o relator, ficou comprovado nas instâncias inferiores que se tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso.

Obsolescência programada

Para o relator, o Judiciário deve combater práticas abusivas como a obsolescência programada de produtos duráveis. Segundo Salomão, essa prática consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar sua recompra prematura, e é adotada por muitas empresas desde a década de 20 do século passado. Além de contrariar a Política Nacional das Relações de Consumo, avaliou o ministro, a prática gera grande impacto ambiental.

“Com efeito, retomando o raciocínio para o caso em apreço, é com os olhos atentos ao cenário atual – e até com boa dose de malícia, dada a massificação do consumo – que deve o Judiciário analisar a questão do vício ou defeito do produto”, afirmou.

“Independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), evidencia quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam elas de consumo, sejam elas regidas pelo direito comum”, acrescentou o relator.

“Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo”, completou o ministro Salomão.

Garantia e durabilidade

Ele entendeu que, por se tratar de vício oculto, o prazo decadencial deveria ser contado a partir do momento em que o defeito fosse evidenciado, com base no artigo 26 do CDC. Esse artigo estabelece prazo de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para produto não durável, para o consumidor apresentar reclamação quando o vício é aparente.

O ministro Salomão afirmou, porém, que o fornecedor não será eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas também não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, que é estipulado unilateralmente pelo próprio fornecedor.

Segundo o relator, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba depois de esgotada a vida útil do bem. “A doutrina consumerista tem entendido que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual”, declarou.

Durval
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Re: Ação Judicial contra a Citroen

Mensagem por Durval »


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jonathansiqueira
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Re: Ação Judicial contra a Citroen

Mensagem por jonathansiqueira »

Quero acompanhar este post.
Muito boas as informações

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