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Re: CAIXA AUTOMÁTICA TRAVANDO 3a MARCHA
Vejam abaixo a decisão:
Editado pela última vez por philippenader em 20 Mai 2013, 18:47, em um total de 1 vez.
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Re: CAIXA AUTOMÁTICA TRAVANDO 3a MARCHA
Segue interessantíssima e recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (órgão máximo para resolver questões desta natureza) acerca da possibilidade do consumidor pleitear o conserto grátis de defeito oculto MESMO APÓS O FIM DA GARANTIA, desde que dentro da vida útil esperada do veículo. É justamente o caso do problema no câmbio, que se enquadra como vício oculto. Vejam:
DECISÃO
Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia
O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.
O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção.
A empresa vendedora do trator buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas de uso, já havia vencido. Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção.
O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora. Para o relator, ficou comprovado nas instâncias inferiores que se tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso.
Obsolescência programada
Para o relator, o Judiciário deve combater práticas abusivas como a obsolescência programada de produtos duráveis. Segundo Salomão, essa prática consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar sua recompra prematura, e é adotada por muitas empresas desde a década de 20 do século passado. Além de contrariar a Política Nacional das Relações de Consumo, avaliou o ministro, a prática gera grande impacto ambiental.
“Com efeito, retomando o raciocínio para o caso em apreço, é com os olhos atentos ao cenário atual – e até com boa dose de malícia, dada a massificação do consumo – que deve o Judiciário analisar a questão do vício ou defeito do produto”, afirmou.
“Independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), evidencia quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam elas de consumo, sejam elas regidas pelo direito comum”, acrescentou o relator.
“Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo”, completou o ministro Salomão.
Garantia e durabilidade
Ele entendeu que, por se tratar de vício oculto, o prazo decadencial deveria ser contado a partir do momento em que o defeito fosse evidenciado, com base no artigo 26 do CDC. Esse artigo estabelece prazo de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para produto não durável, para o consumidor apresentar reclamação quando o vício é aparente.
O ministro Salomão afirmou, porém, que o fornecedor não será eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas também não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, que é estipulado unilateralmente pelo próprio fornecedor.
Segundo o relator, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba depois de esgotada a vida útil do bem. “A doutrina consumerista tem entendido que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual”, declarou.
DECISÃO
Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia
O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.
O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção.
A empresa vendedora do trator buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas de uso, já havia vencido. Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção.
O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora. Para o relator, ficou comprovado nas instâncias inferiores que se tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso.
Obsolescência programada
Para o relator, o Judiciário deve combater práticas abusivas como a obsolescência programada de produtos duráveis. Segundo Salomão, essa prática consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar sua recompra prematura, e é adotada por muitas empresas desde a década de 20 do século passado. Além de contrariar a Política Nacional das Relações de Consumo, avaliou o ministro, a prática gera grande impacto ambiental.
“Com efeito, retomando o raciocínio para o caso em apreço, é com os olhos atentos ao cenário atual – e até com boa dose de malícia, dada a massificação do consumo – que deve o Judiciário analisar a questão do vício ou defeito do produto”, afirmou.
“Independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), evidencia quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam elas de consumo, sejam elas regidas pelo direito comum”, acrescentou o relator.
“Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo”, completou o ministro Salomão.
Garantia e durabilidade
Ele entendeu que, por se tratar de vício oculto, o prazo decadencial deveria ser contado a partir do momento em que o defeito fosse evidenciado, com base no artigo 26 do CDC. Esse artigo estabelece prazo de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para produto não durável, para o consumidor apresentar reclamação quando o vício é aparente.
O ministro Salomão afirmou, porém, que o fornecedor não será eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas também não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, que é estipulado unilateralmente pelo próprio fornecedor.
Segundo o relator, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba depois de esgotada a vida útil do bem. “A doutrina consumerista tem entendido que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual”, declarou.
- Digaumm
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Re: CAIXA AUTOMÁTICA TRAVANDO 3a MARCHA
Boa noite a todos,
Já tive esse problema de travar na 3ª e foi trocada a eletrovalvula (segundo relatório da CS), isso com aproximados 30.000km (resolvido em 24hs, excelente).
Hoje meu carro já está com 62.000Km, fiz a revisão na concessionária há 03 semanas (ainda está na garantia) quando POW ! Engasgou e travou de novo na 3ª marcha ! Foi bom saber através desse tópico que existe chance de garantia após o tempo previsto, se o defeito é reincidente... mas confesso que perdi o tesão pelo carro... O problema ocorrer 01 vez até é admissível, mas reincidir ?
Alguém aqui teve o problema por duas vezes ou faz parte da minha "sorte"? Acreditam que a revisão e a possível atualização de software pode influenciar no problema ??
Só utilizo gasolina aditivada, postos BR e a cada 15.000km aditivo de limpeza de bicos.
Abraços!
Já tive esse problema de travar na 3ª e foi trocada a eletrovalvula (segundo relatório da CS), isso com aproximados 30.000km (resolvido em 24hs, excelente).
Hoje meu carro já está com 62.000Km, fiz a revisão na concessionária há 03 semanas (ainda está na garantia) quando POW ! Engasgou e travou de novo na 3ª marcha ! Foi bom saber através desse tópico que existe chance de garantia após o tempo previsto, se o defeito é reincidente... mas confesso que perdi o tesão pelo carro... O problema ocorrer 01 vez até é admissível, mas reincidir ?
Alguém aqui teve o problema por duas vezes ou faz parte da minha "sorte"? Acreditam que a revisão e a possível atualização de software pode influenciar no problema ??
Só utilizo gasolina aditivada, postos BR e a cada 15.000km aditivo de limpeza de bicos.
Abraços!
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Re: CAIXA AUTOMÁTICA TRAVANDO 3a MARCHA
Sera que não existe uma solução definitiva para este cambio ?.
Pois como consumidores estamos sendo lezados por um produto que apresenta um vicio oculto .
Pelo tamanho deste topico ja da pra ter ideia do tamanho dos consumidores que tem o mesmo problema com este cambio .
Pelo que li aqui no forum alguns dizem que o oleo usado no cambio não Lubrifica muito bem a caixa de cambio devido ao clima aqui do Brasil ser diferente do europeu e então teria de ser feito uma nova arquitetura dos dutos onde passam o oleo .
Então ta mais do que confirmado que isso é um erro do fabricante caso seja este mesmo o defeito .
Ao mesmo tempo ja li um relato de um membro aqui do clube que colocou no C4 Pallas dele oleo de Retroescavadeira com meio litro de Bardhal prolonga e nunca mais teve problemas com o cambio . Sera ? .
Gostaria de saber o relato dele hoje pois pelo que li post , já faz um certo tempo que isso foi postado .
Sera que neste caso o oleo que vem de fabrica neste carro teria então referencias ao clima europeu e não brasileiro ? .
Pois como consumidores estamos sendo lezados por um produto que apresenta um vicio oculto .
Pelo tamanho deste topico ja da pra ter ideia do tamanho dos consumidores que tem o mesmo problema com este cambio .
Pelo que li aqui no forum alguns dizem que o oleo usado no cambio não Lubrifica muito bem a caixa de cambio devido ao clima aqui do Brasil ser diferente do europeu e então teria de ser feito uma nova arquitetura dos dutos onde passam o oleo .
Então ta mais do que confirmado que isso é um erro do fabricante caso seja este mesmo o defeito .
Ao mesmo tempo ja li um relato de um membro aqui do clube que colocou no C4 Pallas dele oleo de Retroescavadeira com meio litro de Bardhal prolonga e nunca mais teve problemas com o cambio . Sera ? .
Gostaria de saber o relato dele hoje pois pelo que li post , já faz um certo tempo que isso foi postado .
Sera que neste caso o oleo que vem de fabrica neste carro teria então referencias ao clima europeu e não brasileiro ? .
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Re: CAIXA AUTOMÁTICA TRAVANDO 3a MARCHA
só pra relatar , eu to com MEU PALLAS E ATE HOJE NUNCA OBTIVE DEFEITO NENHUM NO MEU CAMBIO
- rodrigo cardozo
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Re: CAIXA AUTOMÁTICA TRAVANDO 3a MARCHA
Hugo123 escreveu:só pra relatar , eu to com MEU PALLAS E ATE HOJE NUNCA OBTIVE DEFEITO NENHUM NO MEU CAMBIO
X2 ... toc...toc...toc...na madeira...rsrsrsrs
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Re: CAIXA AUTOMÁTICA TRAVANDO 3a MARCHA
Comprei meu C4pallas e peguei na Terça feira, rodei 30 km e o problema ocorreu 6 vezes! O carro esta com 63 km (zero) e desde quarta feira o carro esta na oficina autorizada! Prometeram-me o carro para amanha!! Interessante que tratam o problema como se não fosse comum!
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Re: CAIXA AUTOMÁTICA TRAVANDO 3a MARCHA
Hugo123 escreveu:
só pra relatar , eu to com MEU PALLAS E ATE HOJE NUNCA OBTIVE DEFEITO NENHUM NO MEU CAMBIO
Esta frase tem duplo sentido , kkkkkk mas não quiz me referir a outro sentido da coisa......
só pra relatar , eu to com MEU PALLAS E ATE HOJE NUNCA OBTIVE DEFEITO NENHUM NO MEU CAMBIO
Esta frase tem duplo sentido , kkkkkk mas não quiz me referir a outro sentido da coisa......
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Re: CAIXA AUTOMÁTICA TRAVANDO 3a MARCHA
Estou tendo o mesmo problema apresentado aqui por todos vocês.
No meu caso o problema acontece PRIORITARIAMENTE na parte da manhã, logo assim que ligo o carro, subo um pequeno aclive e ando algo em torno de 1Km e o problema aparece. Sempre no mesmo lugar!
Após desligar e ligar o carro, o problema desaparece e o carro anda normalmente.
Gostaria de um apoio dos Moderadores e dos amigos em dois cenários:
1 - Esse problema persistindo pode acarretar em algo mais grave na vida útil do meu carro?
2 - Excetuando a CCS, alguém do Rio de Janeiro consegue indicar algum mecânica/oficina que faça essa troca das eletroválvulas?
Atenciosamente,
Daniel Liporace
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No meu caso o problema acontece PRIORITARIAMENTE na parte da manhã, logo assim que ligo o carro, subo um pequeno aclive e ando algo em torno de 1Km e o problema aparece. Sempre no mesmo lugar!
Após desligar e ligar o carro, o problema desaparece e o carro anda normalmente.
Gostaria de um apoio dos Moderadores e dos amigos em dois cenários:
1 - Esse problema persistindo pode acarretar em algo mais grave na vida útil do meu carro?
2 - Excetuando a CCS, alguém do Rio de Janeiro consegue indicar algum mecânica/oficina que faça essa troca das eletroválvulas?
Atenciosamente,
Daniel Liporace
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Re: CAIXA AUTOMÁTICA TRAVANDO 3a MARCHA
Liporace, no meu ocorre extamente na mesma situação que o seu. Logo pela manhã, quando começo a subir um pequeno aclive próximo da minha residência, BINGO= Emergência e trava na 3ª marcha.Liporace escreveu:Estou tendo o mesmo problema apresentado aqui por todos vocês.
No meu caso o problema acontece PRIORITARIAMENTE na parte da manhã, logo assim que ligo o carro, subo um pequeno aclive e ando algo em torno de 1Km e o problema aparece. Sempre no mesmo lugar!
Após desligar e ligar o carro, o problema desaparece e o carro anda normalmente.
Gostaria de um apoio dos Moderadores e dos amigos em dois cenários:
1 - Esse problema persistindo pode acarretar em algo mais grave na vida útil do meu carro?
2 - Excetuando a CCS, alguém do Rio de Janeiro consegue indicar algum mecânica/oficina que faça essa troca das eletroválvulas?
Atenciosamente,
Daniel Liporace
C4 Pallas Exclusive Automático Flex
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Estou pensando em fazer o básico (óleo e solenoides), se alguém aqui em SP souber de alguma oficina na Zona Sul de confiança, será bem vinda a recomendação.
[]'s
LeoC4
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